
Por que Entender as Regras de Trabalho em Feriados é Essencial?
O trabalho em feriados é um tema que gera dúvidas entre empregadores e colaboradores, especialmente no que diz respeito aos direitos trabalhistas e às exigências legais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras, mas particularidades variam conforme o setor e a jornada de trabalho. Com a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prorrogada para 1º de março de 2026, novas regras reforçam a necessidade de negociação coletiva no comércio, impactando a operação de empresas e os direitos dos trabalhadores. Compreender essas normas é crucial para garantir conformidade legal, evitar penalidades e promover um ambiente de trabalho justo.
Benefícios de Cumprir as Regras de Trabalho em Feriados
- Conformidade legal: Evita multas e ações trabalhistas por descumprimento da legislação.
- Bem-estar dos colaboradores: Garante descanso ou compensações adequadas, aumentando o engajamento.
- Relações sindicais fortalecidas: Negociações coletivas promovem diálogo e equilíbrio entre empresas e trabalhadores.
- Planejamento estratégico: Permite ajustar escalas e custos operacionais com antecedência.
Pré-requisitos para Gestão do Trabalho em Feriados
Para cumprir as exigências da CLT e da nova portaria, as empresas precisam:
- Verificar convenções coletivas aplicáveis à categoria.
- Manter registros de escalas e acordos com colaboradores.
- Usar ferramentas de gestão de RH, como planilhas ou softwares, para monitorar jornadas.
- Opcional: Consultar especialistas em direito trabalhista para adequação às novas regras.
O que Diz a CLT sobre Trabalho em Feriados?
A CLT, em seu artigo 70, estabelece que o trabalho em feriados civis e religiosos é, em regra, proibido, garantindo ao colaborador o direito ao descanso remunerado. No entanto, há exceções para atividades essenciais ou que não podem ser interrompidas, como saúde, segurança, transporte, comunicação e setores de turismo. Nesses casos, a CLT assegura:
- Remuneração em dobro: O colaborador deve receber 100% a mais pelo dia trabalhado, caso não haja folga compensatória (art. 9º, Lei nº 605/1949).
- Folga compensatória: Alternativamente, o empregador pode conceder um dia de folga em outra data.
- Escalas específicas: Em regimes como 12×36, a folga subsequente já compensa o feriado, não exigindo pagamento extra, desde que previsto em acordo coletivo.
Essas condições devem estar previstas em convenção ou acordo coletivo, conforme artigos 67 a 69 da CLT e Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
Quem Pode Trabalhar em Feriados?
Setores considerados essenciais ou estratégicos podem exigir trabalho em feriados devido à sua relevância para a sociedade. Os principais incluem:
- Saúde: Hospitais, clínicas, farmácias e serviços de emergência.
- Segurança: Policiais, bombeiros, vigilantes e agentes penitenciários.
- Transporte e logística: Transporte público, companhias aéreas e rodoviárias.
- Comunicação e mídia: Emissoras de TV, rádio e portais de notícias.
- Turismo e entretenimento: Hotéis, restaurantes, bares e eventos culturais.
Para o comércio, a Lei nº 10.101/2000 permite o trabalho em feriados, desde que autorizado por convenção coletiva e respeitadas as legislações municipais (art. 6º-A).
Regras para Estagiários, Freelancers e PJs
- Estagiários: A Lei nº 11.788/2008 não menciona trabalho em feriados. O ideal é evitar convocá-los, salvo se previsto no termo de compromisso de estágio e acordado entre as partes.
- Freelancers e PJs: Não possuem direitos garantidos pela CLT para feriados. A remuneração ou folga depende do contrato firmado, que pode incluir adicionais ou prazos flexíveis.
- Recomendação: Negocie condições claras por escrito para evitar mal-entendidos.
Escalas de Trabalho e Feriados
As regras para feriados variam conforme a jornada de trabalho:
- Escala 6×1: Se o feriado coincidir com o dia de trabalho, o colaborador tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
- Escala 12×36: Como a folga de 36 horas já compensa o dia trabalhado, não há pagamento extra, salvo disposição em acordo coletivo.
- Escala de revezamento: Deve garantir pelo menos um domingo de descanso a cada três semanas, conforme CLT (art. 67).
Empresas devem organizar escalas com antecedência e documentar acordos para cumprir a legislação.
Trabalho em Feriado no Home Office
O trabalho remoto não altera os direitos previstos na CLT. Colaboradores em home office têm direito ao descanso remunerado em feriados ou, se trabalharem, a:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
- Folga compensatória em outra data.
A flexibilidade do home office pode gerar pressão implícita para trabalhar em feriados. Nesses casos, é essencial negociar com o RH para garantir que entregas ou produtividade exigidas sejam compensadas adequadamente.
Feriado em uma Cidade e Trabalho em Outra
Quando o colaborador reside em uma cidade onde é feriado, mas a empresa está em outra onde não é, prevalece o calendário do município da sede da empresa. Assim:
- Se não for feriado na cidade da empresa, o colaborador deve trabalhar normalmente.
- Se for feriado na cidade da empresa, aplica-se o descanso ou as compensações previstas na CLT.
Empresas devem consultar legislações municipais para evitar infrações.
Novas Regras da Portaria nº 3.665/2023
A Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023 e prorrogada para 1º de março de 2026, introduz mudanças significativas para o trabalho em feriados no comércio. Ela revoga trechos da Portaria nº 671/2021, que permitia autorizações individuais para trabalho em feriados, prática considerada ilegal por contrariar a Lei nº 10.101/2000. As principais mudanças incluem:
- Negociação coletiva obrigatória: A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no comércio (ex.: varejo, supermercados, farmácias) só será permitido com autorização em convenção coletiva entre sindicatos de empregadores e trabalhadores.
- Respeito às leis municipais: Empresas devem cumprir regulamentações locais sobre funcionamento em feriados.
- Revogação de autorizações permanentes: Setores como varejo de alimentos, farmácias e comércio em geral perdem a permissão automática para operar em feriados, exigindo acordos sindicais.
- Exceções: Setores essenciais (saúde, transporte, restaurantes) e feiras livres não são afetados pela nova exigência.
Essa portaria reforça a legalidade da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, e busca maior equilíbrio nas relações trabalhistas, valorizando o diálogo com sindicatos.
Como as Empresas Devem se Preparar?
Para cumprir a CLT e a nova portaria, as empresas devem adotar ações proativas:
1. Iniciar Negociações com Sindicatos
- O que fazer: Estabeleça diálogo com sindicatos para negociar convenções coletivas que autorizem o trabalho em feriados.
- Como implementar: Planeje reuniões com antecedência, definindo condições como adicionais ou folgas.
- Exemplo: Negocie um adicional de 100% para feriados ou folgas compensatórias em datas específicas.
- Benefício: Garante conformidade e evita penalidades.
2. Revisar Escalas de Trabalho
- O que fazer: Ajuste escalas para cumprir a exigência de descanso ou compensação em feriados.
- Como implementar: Use ferramentas de gestão de RH para planejar revezamentos e registrar acordos.
- Exemplo: Crie escalas mensais que garantam pelo menos um domingo de descanso a cada três semanas.
- Benefício: Reduz riscos de infrações trabalhistas.
3. Monitorar Legislações Municipais
- O que fazer: Verifique restrições locais sobre funcionamento em feriados.
- Como implementar: Consulte prefeituras ou contrate assessoria jurídica para alinhar operações.
- Exemplo: Confirme se um feriado municipal proíbe a abertura do comércio na cidade da sede.
- Benefício: Evita multas por descumprimento de leis locais.
4. Comunicar-se com os Colaboradores
- O que fazer: Informe a equipe sobre as regras de trabalho em feriados e seus direitos.
- Como implementar: Realize reuniões ou envie comunicados claros sobre compensações e escalas.
- Exemplo: Explique que o trabalho em feriados será compensado com folga ou pagamento em dobro.
- Benefício: Promove transparência e engajamento.
5. Investir em Conformidade Legal
- O que fazer: Consulte advogados trabalhistas para revisar contratos e acordos.
- Como implementar: Contrate especialistas para auditar políticas internas e garantir alinhamento com a portaria.
- Exemplo: Revise convenções coletivas para incluir cláusulas específicas sobre feriados.
- Benefício: Minimiza riscos de ações judiciais e multas.
Dicas para uma Gestão Eficaz
- Antecipe negociações: Inicie diálogos com sindicatos antes de 1º de março de 2026 para evitar interrupções operacionais.
- Documente acordos: Registre todas as negociações e escalas para auditorias do MTE.
- Use tecnologia: Softwares de RH, como planilhas ou plataformas digitais, ajudam a gerenciar escalas e compensações.
- Promova bem-estar: Ofereça benefícios, como horários flexíveis, para reduzir o impacto de jornadas em feriados.
- Monitore mudanças: Acompanhe atualizações legais, já que a portaria foi prorrogada várias vezes e pode sofrer ajustes.
Como a eTalentos Pode Apoiar?
Plataformas como a eTalentos facilitam a gestão de escalas, registros de jornada e comunicação com colaboradores, ajudando empresas a cumprir as exigências da CLT e da Portaria nº 3.665/2023. Com ferramentas para monitoramento de desempenho e planejamento de turnos, é possível organizar escalas de trabalho em feriados de forma eficiente e em conformidade com a legislação.
Conclusão
O trabalho em feriados exige atenção às regras da CLT e às novas diretrizes da Portaria nº 3.665/2023, que entra em vigor em 1º de março de 2026. Garantir pagamento em dobro ou folga compensatória, negociar convenções coletivas no comércio e respeitar legislações municipais são passos essenciais para evitar penalidades e promover um ambiente de trabalho justo. Empresas que se prepararem com antecedência, revisando escalas, dialogando com sindicatos e utilizando ferramentas de gestão, estarão mais preparadas para cumprir a legislação e manter a produtividade. Soluções como a eTalentos podem simplificar esse processo, apoiando a conformidade e o bem-estar dos colaboradores.
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